há dias atrás postei um comentário acerca do julgamento da ADIn 4277 e da ADPF 132, ações ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal e que versavam sobre a possibilidade de reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Pois bem, o julgamento das ações teve início na quarta feria (04/05/2011) e teve fim ontem (05/05/2011).
Como já esperávamos, o STF reconheceu, por unanimidade, a possibilidade de haver união estável entre casais homoafetivos.
A meu ver, caros leitores, esse foi mais um passo rumo à evolução do nosso ordenamento jurídico. Parabéns aos Excelentíssimos Ministros, que julgaram o caso com muita sabedoria e coerência.
Em breve postarei um artigo meu sobre o caso, em que analiserei mais detalhadamente este fato, e explicarei melhor o que acontecerá daqui por diante e quais direitos os casais homoafetivos passarão a ter.
Aguardem!