A 2ª seção do STJ julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo que questionava a incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
A seção, seguindo o voto do relator, desembargador convocado Paulo Furtado, firmou a tese de que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias, pois tais verbas estão compreendidas nas expressões 'vencimento', 'salários' ou 'proventos' que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante.
No caso, um menor, representado por sua mãe, recorreu ao STJ após decisão do TJ/RJ que considerou não abrangida na pensão alimentícia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante.
Um comentário:
Por isso que o país esta desse jeito... é um absurdo descontar do alimentante verbas estranhas a salarial como o 13o. Salário, férias, hora extra. O legislador deveria ter observado a diferença entre salário e remuneração, antes de legislar sobre pensão. Fato é que o referido desconto por ser abusivo desmotiva o alimentante a constituir outra família, fazer hora extra, etc. Isso é um erro grosseiro da nossa jurisprudência. Só ignorante acha isso certo!
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