Boas Vindas!


Caros colegas,

sempre acreditei que uma sociedade bem informada e esclarecida acerca de seus direitos e deveres se tornaria imune a corrupções e "bandalheiras". Infelizmente, vivemos em um país lindo, porém cheio de adversidades dentre as quais a ignorânica é a que considero pior. Quando digo ignorância, me refiro à falta de conhecimento, de informação, elementos sem os quais nos tornamos vulneráveis. Por este motivo, resolvi criar este blog para compartilhar um pouco dos conhecimentos que venho adquirindo ao longo dos meus estudos e do meu trabalho como advogada. Sei que minha jornada será grande e que está apenas no início, por isso estarei aberta a novos conhecimentos também. Que este espaço seja utilizado para a troca de experiências e informações, visando o crescimento comum.
Como nem todos os textos são escritos por mim, gostaria de lembrar que o conteúdo é de responsabilidade dos respectivos autores e nem sempre representará minha opinião sobre o assunto.

Grande abraço a todos e sejam bem-vindos!


segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Lei Maria da Penha é aplicada por juiz do Rio Grande do Sul em relação homoafetiva.

Caros colegas,

o site Migalhas publicou notícia a respeito da aplicação da Lei Maria da Penha, a famosa lei que foi criada para proteger mulheres que sofrem violência doméstica.

Tem-se visto inúmeras decisões de magistrados que utilizam a lei também nos casos em que o homem é agredido pela mulher, o que, a meu ver é um equívoco. A lei foi criada para regulamentar uma situação específica que ao longo dos anos se tornou corriqueira e banalizada: a agressão física e moral da mulher no seio familiar.

Obviamente, os casos em que o homem é agredido pela mulher não devem ser desconsiderados. Qualquer agressão deve ser punida, no entanto, o que entendo é que a Lei Maria da Penha não tem essa finalidade.

O mesmo entendo com relação ao caso inédito noticiado pelo site Migalhas, em que um juiz do Rio Grande do Sul aplicou a Lei Maria da Penha em uma relação homoafetiva. 

Que fique bem claro, caros leitores, não faço aqui nenhum tipo de colocação preconceituosa nem aos homens que sofrem violência doméstica, muito menos no que tange às relações homoafetivas, posto que são assuntos que devem ser tratados com seriedade.

No entanto, apesar de concordar com algumas das nobres considerações do magistrado, entendo que existem medidas que podem ser aplicadas a casos como estes, que não a Lei Maria da Penha.
A aplicação errônea da lei tem gerado decisões alienígenas, a meu ver.

Segue abaixo a íntegra da notícia veiculada pelo site Migalhas:

União homoafetiva
No RS, lei Maria da Penha é aplicada em relação homossexual


Aplicando a lei Maria da Penha (lei 11.340/06 - clique aqui) à relação homossexual, o juiz da comarca de Rio Pardo, Osmar de Aguiar Pacheco, concedeu medida protetiva a homem que afirma estar sendo ameaçado por seu companheiro. A medida, impedindo que ele se aproxime a menos de 100 metros da vítima, foi decretada no dia 23/2.

O magistrado observou que, embora a lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, "todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!".

Destacou que o artigo 5º da CF/88 (todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza - clique aqui), deve ser buscado em sua correta interpretação, a de que, em situações iguais, as garantias legais valem para todos. No caso presente, todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino.

Salientou ainda que a "vedação constitucional de qualquer discriminação e mesmo a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, (...) obrigam que se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação".

Dessa forma, concluiu, o autor da ação que alega ser vítima de atos motivados por relacionamento recém terminado, ainda que de natureza homoafetiva, tem direito à proteção pelo Estado. Decretou a medida de proibição do ex-companheiro de se aproximar mais que 100 metros da vítima e reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica para jurisdição do processo.

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2 comentários:

Anônimo disse...

Se intendi bem... vc entende que os homosexuais não tem direitos iguais ao de todo mundo? pois eu acho q os homosexuais tem direito sim. se um homem vive com outro e é agredido tb tem direitos.

Taízi Fonteles Toledo disse...

Caro colega,

acredito que o senhor tenha interpretado mal as minhas colocações ou talvez não tenha lido tudo o que escrevi, pois fui bastante clara quando disse que minhas opiniões não têm cunho preconceituoso.
Se fizer uma leitura mais atenta do que escrevi, o senhor perceberá que em nenhum momento eu disse que as pessoas que vivem uma relação homoafetiva têm menos direitos que as demais. Apenas fiz colocações jurídicas quanto à aplicação específica da Lei Maria da Penha, que foi criada com a finalidade específica de proteger "mulheres" vítimas de agressão no seio familiar, situação que vem se tornando corriqueira.
No caso específico citado acima, o juiz que proferiu a decisão foi muito correto ao determinar medidas protetivas ao rapaz que sofreu a violência de seu parceiro, sem dúvidas. No entanto, não é necessário utilizar a Lei Maria da Penha para embasar a decisão. É um equívoco.
Espero ter esclarecido o mal entendido, pois, ao contrário do que pode parecer ao senhor, eu sou defensora dos direitos homoafetivos, tais como direito à adoção, reconhecimento de união estável, etc.
Leia este outro texto que divulguei aqui no blog e o senhor compreenderá melhor meu posicionamento acerca do assunto:

http://taizifonteles.blogspot.com/2011/02/stj-reconhecimento-de-uniao-estavel.html

Abraços e volte sempre ao nosso blog!