Boas Vindas!


Caros colegas,

sempre acreditei que uma sociedade bem informada e esclarecida acerca de seus direitos e deveres se tornaria imune a corrupções e "bandalheiras". Infelizmente, vivemos em um país lindo, porém cheio de adversidades dentre as quais a ignorânica é a que considero pior. Quando digo ignorância, me refiro à falta de conhecimento, de informação, elementos sem os quais nos tornamos vulneráveis. Por este motivo, resolvi criar este blog para compartilhar um pouco dos conhecimentos que venho adquirindo ao longo dos meus estudos e do meu trabalho como advogada. Sei que minha jornada será grande e que está apenas no início, por isso estarei aberta a novos conhecimentos também. Que este espaço seja utilizado para a troca de experiências e informações, visando o crescimento comum.
Como nem todos os textos são escritos por mim, gostaria de lembrar que o conteúdo é de responsabilidade dos respectivos autores e nem sempre representará minha opinião sobre o assunto.

Grande abraço a todos e sejam bem-vindos!


sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Decisão inusitada

Caros colegas, tenho estado em falta com os leitores e com a atualização do blog. Mas espero que compreendam, pois o tempo anda curto. Hoje vou publicar aqui uma matéria que me chamou a atenção. Uma vez, um amigo que não trabalha na área jurídica me disse que achava o mundo do Direito algo enfadonho... pedidos formais, decisões mais formais ainda! Pois o site Migalhas publicou uma decisão de um juiz de direito de São Paulo, que com certeza não pode ser considerada formal... muito menos enfadonha! Chega a ser cômica! Nem sempre o mundo jurídico é "perfeitinho".
Segue abaixo a íntegra da matéria:


É cada uma !

"Que coisa!" - Juiz de Rio Claro profere despacho inusitado


Inusitado. Talvez seja esse apenas um dos adjetivos cabíveis ao despacho dado pelo juiz Alexandre Dalberto Barbosa, da 1ª vara Cível da comarca de Rio Claro/SP, nos autos do processo 510.01.2006.002767-3.

Ao rejeitar embargos de declaração da Bradesco Auto/Re, profere o juiz : "Rejeito os embargos de declaração da Bradesco Auto/Re porquanto a sentença estipulou expressamente os juros e correção devidos de maneira que não há contradição nem omissão a declarar. Não gostou da sentença apele e pare de procrastinar. Que coisa! Int.".


Fonte: site Migalhas

Um comentário:

Sérgio disse...

HAHAHA... este juiz com certeza é a favor da reforma do CPC...rsrsrs...