Boas Vindas!


Caros colegas,

sempre acreditei que uma sociedade bem informada e esclarecida acerca de seus direitos e deveres se tornaria imune a corrupções e "bandalheiras". Infelizmente, vivemos em um país lindo, porém cheio de adversidades dentre as quais a ignorânica é a que considero pior. Quando digo ignorância, me refiro à falta de conhecimento, de informação, elementos sem os quais nos tornamos vulneráveis. Por este motivo, resolvi criar este blog para compartilhar um pouco dos conhecimentos que venho adquirindo ao longo dos meus estudos e do meu trabalho como advogada. Sei que minha jornada será grande e que está apenas no início, por isso estarei aberta a novos conhecimentos também. Que este espaço seja utilizado para a troca de experiências e informações, visando o crescimento comum.
Como nem todos os textos são escritos por mim, gostaria de lembrar que o conteúdo é de responsabilidade dos respectivos autores e nem sempre representará minha opinião sobre o assunto.

Grande abraço a todos e sejam bem-vindos!


quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Direito do Consumidor: cobrança de ponto extra pelas prestadoras de TV por assinatura

Quem nunca ligou para o SAC de uma TV por assinatura para solicitar a instalação de um ponto extra e recebeu a informação de que seria cobrado um valor mensal por tal serviço? Ora, mas isso não é proibido? A questão é de fácil entendimento. A ANATEL, agência reguladora responsável pela fiscalização das empresas prestadoras de serviços públicos de telefonia e telecomunicações, editou há tempos atrás uma resolução que impedia as empresas de TV por assinatura de cobrarem mensalidade pela utilização de ponto extra, por entender ser tal serviço um direito do consumidor. No entanto, a ABTA - Associação Brasileira de Televisão por Assintura - questionou perante o Poder Judiciário alguns artigos da referida resolução e teve concedida uma liminar que autorizava a cobrança da mensalidade por ponto extra até que a ANATEL esclarecesse o que fora questionado. Mas uma boa notícia aos consumidores é que no dia 12 de agosto de 2009, o juiz federal substituto da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Drº Roberto Luis Kuchi Demo, revogou tal liminar e a nova regulamentação da ANATEL, instituída pela Resolução nº 528, publicada no Diário Oficial de 22 de abril, passará a valer em sua integralidade a partir do momento em que a referida decisão judicial por publicada na imprensa oficial. A publicação da decisão já está em andamento e a partir do momento que for realizada, as empresas prestadoras de TV por assinatura não mais poderão cobrar mensalidade pelo serviço de ponto extra. Ressalta-se que a decisão não impede que seja cobrada taxa para a instalação do equipamento de ponto, nem para eventuais consertos e reparos técnicos. O que será proibida é a cobrança de mensalidade pela utilização do serviço, o que é, sem dúvida, uma vitória para nós, consumidores.
Caso queira ter acesso ao conteúdo da decisão judicial, acesse o link abaixo:
ou faça uma busca pelo número do processo ( 2008.34.00.017413-3) no site do TRF 1ª Região:

Um comentário:

Patrícia disse...

Muito bom saber disso, pois sempre q ligo na minha tv por assinatura eles querem cobrar essa taxa. Obrigada por informar.