Boas Vindas!


Caros colegas,

sempre acreditei que uma sociedade bem informada e esclarecida acerca de seus direitos e deveres se tornaria imune a corrupções e "bandalheiras". Infelizmente, vivemos em um país lindo, porém cheio de adversidades dentre as quais a ignorânica é a que considero pior. Quando digo ignorância, me refiro à falta de conhecimento, de informação, elementos sem os quais nos tornamos vulneráveis. Por este motivo, resolvi criar este blog para compartilhar um pouco dos conhecimentos que venho adquirindo ao longo dos meus estudos e do meu trabalho como advogada. Sei que minha jornada será grande e que está apenas no início, por isso estarei aberta a novos conhecimentos também. Que este espaço seja utilizado para a troca de experiências e informações, visando o crescimento comum.
Como nem todos os textos são escritos por mim, gostaria de lembrar que o conteúdo é de responsabilidade dos respectivos autores e nem sempre representará minha opinião sobre o assunto.

Grande abraço a todos e sejam bem-vindos!


sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Direito do Consumidor - tarifas bancárias

O CMN - Conselho Monetário Nacional - e o Banco Central editaram regulamentação sobre tarifas bancárias (Resolução nº 3518 e Circular nº 3371) que entraram em vigor em 30 de abril de 2008. Tal regulamentação trouxe algumas mudanças fundamentais e muito bem-vindas, dentre as quais se destacam a proibição de cobrança de tarifa por cheque de baixo valor, assim como a proibição de cobrança de tarifa por cheque compensado. Tais vedações, bem como a inclusão dos DOCs em alguns pacotes, deram origem a uma queda nos preços cobrados por alguns Bancos. No entanto, os consumidores devem ficar sempre atentos, pois algumas instituições financeiras, na tentativa de compensar essa queda nos lucros, passaram a aumentar o valor de outras tarifas cobradas de forma avulsa. Desde a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, em 1991, os Bancos são obrigados a informar seus clientes de forma expressa sobre os valores das tarifas cobradas, porém, vê-se comumente que eles se esquivam de tal obrigação. Não obstante isso, é entendimento pacífico nos tribunais que os Bancos se submetem às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo, portanto, um direito deste receber informações sobre os valores cobrados pelos serviços bancários de forma clara. Para auxiliar os consumidores neste sentido, o IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - divulgou uma tabela contendo comparação entre os valores das tarifas cobradas por serviços prioritários de alguns dos maiores Bancos. A referida tabela contém as tarifas vigentes desde 01/12/2008.

Nenhum comentário: