No dia 07 de agosto de 2009, foi publicada a Lei 12.012 que acrescentou ao Código Penal Brasileiro mais um crime. Inserido no capítulo III, que trata dos crimes contra a administração da justiça, o novo tipo penal descreve uma conduta muito conhecida e comentada pela mídia nos dias atuais. Segue abaixo a íntegra do novo artigo do Código Penal.
"Art. 349-A: Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."
Pergunto: irá surtir efeito ou não passará de mais uma norma simbólica - o grande problema do nosso ordenamento jurídico nos dias atuais?
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