Boas Vindas!


Caros colegas,

sempre acreditei que uma sociedade bem informada e esclarecida acerca de seus direitos e deveres se tornaria imune a corrupções e "bandalheiras". Infelizmente, vivemos em um país lindo, porém cheio de adversidades dentre as quais a ignorânica é a que considero pior. Quando digo ignorância, me refiro à falta de conhecimento, de informação, elementos sem os quais nos tornamos vulneráveis. Por este motivo, resolvi criar este blog para compartilhar um pouco dos conhecimentos que venho adquirindo ao longo dos meus estudos e do meu trabalho como advogada. Sei que minha jornada será grande e que está apenas no início, por isso estarei aberta a novos conhecimentos também. Que este espaço seja utilizado para a troca de experiências e informações, visando o crescimento comum.
Como nem todos os textos são escritos por mim, gostaria de lembrar que o conteúdo é de responsabilidade dos respectivos autores e nem sempre representará minha opinião sobre o assunto.

Grande abraço a todos e sejam bem-vindos!


domingo, 23 de agosto de 2009

Lei 12.012/2009 - Acrescenta mais um crime no Código Penal Brasileiro

No dia 07 de agosto de 2009, foi publicada a Lei 12.012 que acrescentou ao Código Penal Brasileiro mais um crime. Inserido no capítulo III, que trata dos crimes contra a administração da justiça, o novo tipo penal descreve uma conduta muito conhecida e comentada pela mídia nos dias atuais. Segue abaixo a íntegra do novo artigo do Código Penal.

"Art. 349-A: Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."

Pergunto: irá surtir efeito ou não passará de mais uma norma simbólica - o grande problema do nosso ordenamento jurídico nos dias atuais?

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