Boas Vindas!


Caros colegas,

sempre acreditei que uma sociedade bem informada e esclarecida acerca de seus direitos e deveres se tornaria imune a corrupções e "bandalheiras". Infelizmente, vivemos em um país lindo, porém cheio de adversidades dentre as quais a ignorânica é a que considero pior. Quando digo ignorância, me refiro à falta de conhecimento, de informação, elementos sem os quais nos tornamos vulneráveis. Por este motivo, resolvi criar este blog para compartilhar um pouco dos conhecimentos que venho adquirindo ao longo dos meus estudos e do meu trabalho como advogada. Sei que minha jornada será grande e que está apenas no início, por isso estarei aberta a novos conhecimentos também. Que este espaço seja utilizado para a troca de experiências e informações, visando o crescimento comum.
Como nem todos os textos são escritos por mim, gostaria de lembrar que o conteúdo é de responsabilidade dos respectivos autores e nem sempre representará minha opinião sobre o assunto.

Grande abraço a todos e sejam bem-vindos!


segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Direito do Consumidor - declaração anual de quitação de débitos

Foi publicada a Lei 12.007, no dia 30 de julho de 2009, que obriga todas as empresas, sejam prestadoras de serviços públicos ou privados, a emitirem declaração de quitação anual de débitos aos consumidores. A referida declaração deverá compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano. Caso o consumidor não tenha utilizado o serviço em todos os meses do ano, ainda assim terá direito à declaração de quitação referente aos meses em que houve faturamento dos débitos. A lei dispõe ainda que a declaração poderá ser emitida no próprio espaço da fatura do mês subsequente ao ano anterior ou do mês de maio do ano seguinte. A declaração substituirá as quitações mensais do ano a que se refere, para título de comprovação de quitação dos débitos. Assim, ao final de cada ano, o consumidor poderá exigir da empresa que lhe prestou determinado serviço a referida declaração anual de quitação dos débitos e poderá, então, descartar os comprovantes mensais.

2 comentários:

Drº Cláudio Sampaio disse...

Salve, salve, Drª Taízi!
Parabéns pelo seu blog jurídico. Mais uma forma de nos manter sempre atualizados. Como sempre, você se destacou por sua criatividade e competência. Com certeza, essa será minha parada obrigatória no mundo virtual. Grande abraço,
Drº Cláudio Sampaio.

Rogério Bastos disse...

Olá, Drª Taízi!

Como sempre à frente de tudo, não é? Parabéns! Você escreve muito bem e está sempre muito bem informada. Sucesso!

Drº Rogério