Boas Vindas!


Caros colegas,

sempre acreditei que uma sociedade bem informada e esclarecida acerca de seus direitos e deveres se tornaria imune a corrupções e "bandalheiras". Infelizmente, vivemos em um país lindo, porém cheio de adversidades dentre as quais a ignorânica é a que considero pior. Quando digo ignorância, me refiro à falta de conhecimento, de informação, elementos sem os quais nos tornamos vulneráveis. Por este motivo, resolvi criar este blog para compartilhar um pouco dos conhecimentos que venho adquirindo ao longo dos meus estudos e do meu trabalho como advogada. Sei que minha jornada será grande e que está apenas no início, por isso estarei aberta a novos conhecimentos também. Que este espaço seja utilizado para a troca de experiências e informações, visando o crescimento comum.
Como nem todos os textos são escritos por mim, gostaria de lembrar que o conteúdo é de responsabilidade dos respectivos autores e nem sempre representará minha opinião sobre o assunto.

Grande abraço a todos e sejam bem-vindos!


terça-feira, 1 de setembro de 2009

Danos estéticos - nova súmula do STJ

STJ - Segunda Seção edita súmula sobre acúmulo de danos estéticos e morais.

"É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral". Esse é o teor da Súmula 387, aprovada pela 2ª seção do STJ. Segundo o entendimento firmado, cabe a acumulação de ambos os danos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, é possível a identificação separada de cada um deles.
Em um dos recursos que serviu de base para a edição da Súmula 387, o STJ avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte coletivo. Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em consequência das lesões sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o STJ, presente no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma ampla.
Em outro recurso, um empregado sofreu acidente de trabalho e perdeu o antebraço numa máquina de dobra de tecidos. A defesa da empresa condenada a pagar a indenização alegou que o dano estético era uma subcategoria de dano moral, por isso, eram inacumuláveis. "O dano estético subsume-se no dano moral, pelo que não cabe dupla indenização", alegava.
O STJ, no entanto, já seguia o entendimento de que é permitido cumular valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração separada, com causas inconfundíveis. O relator da nova súmula é o ministro Fernando Gonçalves.

Fonte: STJ

3 comentários:

Dgust disse...

olá Taízi
De inicio em comum temos a profissão e a distrassão: blogueiras, rsrsrs. Como vc adoro escrever mas no meu espaço divago mais que falo do direito, gostei mto do seu com informações pertinentes e atualizadas sobre a nossa ciencia pratica do direito.
abraços

Taízi Fonteles Toledo disse...

Olá Sheila! Muito obrigada!
O blog foi uma idéia para unir o útil ao agradável: o gosto pela escrita e pelos estudos; e a necessidade de estar sempre atualizada e bem informada! Meu espaço está de portas abertas sempre. Seja muito bem-vinda!
Grande abraço!

Sheila disse...

Ei Taizi
Vi seu email menina, eu estava mesmo com problema com os comentarios do blog no outro script que usava, mudei e se não fosse seu aviso acho que não teria percebido que o erro continuava, até que enfim consequi arrumar.
Nossa agora que vi o erro absurdo do portugues no meu post ai em cima, isso que dá escrever correndo em meio ao trabalho...
Obrigada pela dica e atenção.
Abração