Boas Vindas!


Caros colegas,

sempre acreditei que uma sociedade bem informada e esclarecida acerca de seus direitos e deveres se tornaria imune a corrupções e "bandalheiras". Infelizmente, vivemos em um país lindo, porém cheio de adversidades dentre as quais a ignorânica é a que considero pior. Quando digo ignorância, me refiro à falta de conhecimento, de informação, elementos sem os quais nos tornamos vulneráveis. Por este motivo, resolvi criar este blog para compartilhar um pouco dos conhecimentos que venho adquirindo ao longo dos meus estudos e do meu trabalho como advogada. Sei que minha jornada será grande e que está apenas no início, por isso estarei aberta a novos conhecimentos também. Que este espaço seja utilizado para a troca de experiências e informações, visando o crescimento comum.
Como nem todos os textos são escritos por mim, gostaria de lembrar que o conteúdo é de responsabilidade dos respectivos autores e nem sempre representará minha opinião sobre o assunto.

Grande abraço a todos e sejam bem-vindos!


quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Planos de saúde não podem limitar sessões de radioterapia e quimioterapia

Caros colegas,
fiquei extremamente feliz ao ler hoje a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre as cláusulas abusivas que limitam o número de sessões de radioterapia e quimioterapia a serem cobertas por planos de saúde. O STJ vem entendendo que os planos de saúde não podem fazer restrições que prejudiquem o tratamento relacionado à cobertura contratada.
No caso concreto, a Terceira Turma do tribunal negou provimento a um recurso interposto pelo Centro Transmontano de São Paulo. A empresa prentendia limitar em dez sessões a cobertura de radioterapia e quimioterapia.
A Terceira Turma, no entanto, seguindo entendimento já pacificado pela Corte, entendeu que são plenamente aplicáveis aos planos de saúde as normas do Código de Defesa do Consumidor e que caracteriza cláusula abusiva a limitação de sessões de radioterapia e quimioterapia.
O ministro Sidnei Beneti, relator no processo, citou ainda a súmula 302 do STJ que afirma ser abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.
O ministro entendeu que se é abusiva a limitação do tempo de internação, também o é quanto às sessões de radioterapia e quimioterapia.
O voto do relator foi seguido por todos os outros ministros. A decisão foi unânime.
Louvável decisão e merecedora de infinitos aplausos.
Para os que queiram ter acesso à integra do voto do ministro Sidnei Beniti, acessem:
ou façam busca pelo número do recurso: REsp 1115588, no site do STJ.

4 comentários:

Dgust disse...

Excelente e justa a decisão. Embora tantas criticas à justiça brasileira temos que admitir que em nosso pais o consumidor é realmente defendido e o CDC aplicado... Quem não deve estar nada satisfeito com isso são as operadoras de planos de saúde... e eu que por tempos advoguei para umas, rsrsrs...
Abraço

Taízi Fonteles Toledo disse...

É verdade Sheila! Muitas vezes passamos por situações assim: ter que defender pontos de vista com os quais nem sempre concordamos... mas fazer o que, não é? É o lado ruim de nossa profissão, mas acredito que até com isso aprendemos muito e podemos tirar muitas lições!
Abraços!

Dgust disse...

Pior Taízi mas sabe, eu advogo em empresarial, então não tenho como fugir muito de defender pontos capitalistas, na verdade encaro com uma certa friesa de que processualmente todos tem direito ao contraditório e ampla defesa, mesmo que o resultado seja apenas minimisar prejuízos...

Taízi Fonteles Toledo disse...

Você está certíssima, Sheila! Nosso dever é defender os interesses de nossos clientes da melhor maneira possível. E se todos têm direito à ampla defesa, é o nosso papel torná-la efetiva.