recentemente, foi publicada a nova Lei de Adoção (Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009) que trouxe importantes alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como ao Código Civil. A finalidade da referida lei foi acelerar os processos de adoção no país e criar mecanismos para facilitar a reintegração de crianças e adolescentes ao convívio de sua família biológica.
Eu mesma escrevi um artigo analisando pontos da nova lei e em breve disponibilizarei aqui para vocês. Por enquanto, deixo aqui o link para um guia comentado sobre as novas regras de adoção, publicado pela AMB - Associação de Magistrados Brasileiros. Acessem:
3 comentários:
Ao ler o texto da lei podemos perceber que esta não foi feita com a finalidade de facilitar a adoção(salvo algumas situações como,por exemplo, o prazo máximo estipulado de 2 anos para a criança ficar em instituições). Vê-se que a lei criou meios de preservar a criança com os pais biológicos, o que não é errado, mas não se enquadra numa lei dita para facilitar a adoção.
É verdade Lia. Como sempre o legislador faz os seus "remendos". Mas de modo geral, a intenção me parece boa!
Caros amigos(as) tô cansada. Infelizmente conheço diversas pessoas q/adotaram e continuam adotando crianças de outros Países c/mta facilidade. Existe até prazo... AINDA DIZEM QUE Ñ EXISTE MAIS ESCRAVIDÃO>> em dois dias... existem crianças sendo adotadas por estrangeiros e muito mais do que imaginamos..Em dois meses c/no máximo, sem ser casados.Eu estou aqui há anos... hj c/52 c/vida estabilizada querendo ADOTAR e não apadrinhar,encontrei a maior barreira da minha vida.
Sou separada, meu ex marido ñ quis ter filhos, foi um dos motivos de nossa separação. Agora encontro um impossível sonho, enquanto várias pessoas jogam crianças no lixo e comercializam. Obrigada pelo espaço que me foi concedido. Parabéns pelo seu trabalho...
Estarei divulgando algumas fotos de brasileiros adotando crianças no exterior, porque aqui ñ conseguem durante 12 anos.
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